Implicações do regime geral de prevenção da corrupção no trabalho de diretores, subdiretores, adjuntos, presidentes do conselho geral e coordenadores turma T1
Destinatários
Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial
Releva
Despacho n.º 5741/2015 - Enquadra-se na possibilidade de ser reconhecida e certificada como ação de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014.
Objetivos
● Promover a capacitação de pessoal docente para responder às exigências das suas atribuições, no quadro legal da prevenção da corrupção. ● Prevenir a prática de crimes e de infrações disciplinares no exercício de funções públicas. ● Identificar factos passíveis de constituírem crimes cometidos no exercício de funções públicas. ● Desenvolver capacidades reflexivas e críticas que conduzam à adoção de práticas legais na interação com diferentes públicos. ● Dinamizar uma cultura de responsabilidade disciplinar, civil e criminal, a fim de melhorar o desempenho profissional. ● Potenciar a conformidade legal de práticas no exercício de funções públicas. ● Ampliar a qualidade do serviço público prestado aos cidadãos.
Conteúdos
O regime geral da prevenção da corrupção: aspetos gerais Mecanismo de prevenção da corrupção Medidas de prevenção da corrupção Disposições aplicáveis a entidades públicas Disposições aplicáveis a pessoas coletivas de direito privado Regime sancionatório Regime contraordenacional Responsabilidade disciplinar Responsabilidade penal Responsabilidade civil
Formador
João Carlos Moreira Luís